Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares, o que significa priorizar o cuidado domiciliar e a convivência familiar.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Constituição Federal — Artigo 203, inciso V
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, e tem por objetivos:
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa idosa e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção (Benefício de Prestação Continuada – BPC).
Além dos artigos específicos, a proteção ao idoso decorre de princípios fundamentais da Constituição:
Art. 1º, III — Dignidade da pessoa humana
Art. 3º, I — Construir uma sociedade livre, justa e solidária
Art. 6º — Direitos sociais (saúde, assistência e segurança)
Art. 194 — Seguridade social, que abrange saúde, previdência e assistência social.
O Estatuto do Idoso foi criado para concretizar o art. 230 da Constituição, transformando o princípio em direitos efetivos, como:
prioridade no atendimento em saúde e transporte, proteção contra negligência e violência, penalidades para quem violar os direitos da pessoa idosa.
Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003)
Estabelece os direitos fundamentais das pessoas idosas e as obrigações da família, da sociedade e do Estado no seu amparo e proteção.
Lei nº 11.770/2008 — Profissão de Cuidador de Idosos (em debate e regulamentação)
Define diretrizes para o exercício da função de cuidador e incentiva a formação profissional.
Política Nacional de Cuidados — Decreto nº 11.795/2023
Institui diretrizes para políticas públicas voltadas ao cuidado de pessoas em situação de dependência.
Campinas possui iniciativas locais de apoio à população idosa, incluindo programas de capacitação de cuidadores e políticas de atenção à saúde do idoso.
Lei Municipal nº 12.749/2006 — Dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso de Campinas.
Lei Municipal nº 13.141/2007 — Institui a Semana Municipal do Idoso.
Programas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Pessoa Idosa (SMASPI):
Capacitação de cuidadores domiciliares;
Apoio a instituições de longa permanência (ILPIs).
Gratuito para cuidadores
Processo simples
Intermediação ética e segura
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